Reinaldo

Liminar determina bloqueio de bens de ex-dirigentes do SindiGoiânia | Blog by Goiânia

O juiz Átila Naves Amaral decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Mauro Zica Júnior, Carlos Antônio Ramos de Alencar e Sandro Pereira Valverde, ex-membros da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores de Goiânia (SindiGoiânia) em valor até R$ 24.195.622,32. Também foi decretada a indisponibilidade dos bens para Maria Aparecida Alves de Jesus Alencar, Sandra Maria Silveira Zica, Ana Tereza Silveira Zica, Mauro Zica Neto, Samyra Pereira Valverde, Leandro Silva Valverde, Silvana do Carmo e Silva, Osvaldo Rocha Conceição, Noicy Pessoa e Sávio Borges Silveira, supostos beneficiários.
Conforme aponta a ação do Ministério Público de Goiás, proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, entre 2007 e 2005, Mauro Zica, Carlos Antônio e Sandro Pereira se revezaram na direção do sindicato e tiveram uma evolução patrimonial incompatível com a renda que auferiam. Mesmo recebendo os salários a título de cargo público, os três adquiriram imóveis em regiões nobres, carros de luxo e fizeram viagens nacionais e internacionais, o que foi comprovado por escutas telefônicas feitas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco).
Mauro Zica, Carlos Antônio e Sandro Pereira, de acordo com a ação, teriam contado com a ajuda de Silvana Silva e Osvaldo Conceição, que eram responsáveis por retirar os valores da conta do sindicato. Além disso, os ex-diretores teriam utilizados o SindiGoiânia para empregar e beneficiar seus familiares, que foram favorecidos também pelo desvio de dinheiro das contribuições.
Para o juiz, as investigações realizadas tanto pelo MP quanto pelo Ministério Público Federal e a Draco comprovam que os acionados mantiveram padrão de vida incompatível com o salário que auferiram. Assim, de forma a garantir um possível ressarcimento do dano, em caso de condenação por improbidade administrativa, o juiz deferiu o pedido do MP e decretou a indisponibilidade de bens. Para o caso de pagamento de multa civil, determinou o valor do bloqueio em R$ 24.195.622,32.

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Folha Poder